Frases que alertam para os riscos de pisar no acelerador ou que pedem cautela com faixas de pedestres e com o consumo de álcool antes de pegar o volante deverão se tornar comuns na publicidade nacional. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está em fase final de regulamentação da Lei 12.006, sancionada em 30 de julho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela determinação do texto, qualquer publicidade (seja ela em TV, rádio, mídia impressa, internet ou de qualquer outro canal) de automóveis, peças e insumos de carros ou de qualquer outro segmento relacionado à indústria automobilística deverá ser acompanhada de frases de alerta para um comportamento seguro no trânsito, nos mesmos moldes que já acontece com os anunciantes de bebidas alcoólicas, por exemplo.
De acordo com informações obtidas junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não é possível prever a data exata em que a lei entrará em vigor porque o órgão ainda não finalizou os detalhes das principais regras dos anúncios educativos (como as frases e abordagens que serão utilizadas, o tamanho ela ocupará nos anúncios publicitários, etc). É provável que a proposta final das regulamentações seja julgada na próxima reunião do Contran, marcada para a primeira semana do mês de maio. Contudo, o órgão garante que até o final deste primeiro semestre, a medida já estará em vigor.
A publicação oficial da lei não garante, entretanto, que sua aplicação seja feita diretamente. Caso siga a regra da maior parte das regulamentações aprovadas pelo Contran, é possível que a regra seja publicada com um prazo - de, no mínimo, 120 dias - para que os anunciantes, agências, setor gráfico e todos os envolvidos possam se adequar as novas determinações e criar seus anúncios e campanhas já com a nova padronização obrigatória. Embora tenha participado da criação do texto da Lei e colaborado para o fornecimento de informações ao Legislativo, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) ainda não se posicionou oficialmente sobre a proximidade da aprovação da nova regra para a indústria publicitária.
Fonte: Extraído de Meio e Mensagem On Line
Segundo informações obtidas pela reportagem de M&M Online, o órgão julga que a abordagem e o estilo dos comerciais e anúncios de veículos têm um impacto médio nos espectadores e consumidores brasileiros e, por isso, em alguns casos, um texto ou imagem que induza a uma conduta de trânsito imprudente poderia ter conseqüências negativas às pessoas mais influenciáveis.
O Conar também revelou ter julgado, nos últimos anos, diversos processos que denunciavam campanhas de automóveis ou de itens do setor. A maioria deles foi fruto de reclamação de consumidores que desaprovaram a abordagem utilizada. A sentença dada para a maior parte desses casos foi a alteração do comercial e, em algumas situações, a sustação completa do anúncio chegou a ser solicitada.
Procurado pela reportagem de M&M Online, o presidente do órgão, Gilberto Leifert, não foi localizado por estar participando de uma conferência da TV Globo, no Paraná. O órgão, entretanto, respondeu que avaliará a questão da nova lei e, se necessário, fará um posicionamento oficial a respeito posteriormente.
Fonte: Extraído de Meio e Mensagem On Line
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